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  • 1
    In: JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia, Vol. 3, No. s.1 ( 2023-01-25)
    Abstract: Introdução: Nas últimas décadas, após a homologação da Constituição Federal em 1988, o Poder Judiciário passou a exercer um papel diferente na garantia de direitos individuais, melhorando o acesso aos medicamentos e elevando os custos em saúde. Os usuários passaram a buscar o Poder Judiciário a fim de garantir seus direitos individuais. Todavia, o perfil das ações, geralmente, desconsidera os critérios técnicos utilizados para garantir o acesso da população a produtos seguros, efetivos e ao menor custo possível. Apesar da relevância, há poucos estudos que abordam este tema com a qualidade metodológica necessária. Objetivos: Avaliar a qualidade metodológica dos estudos sobre judicialização de medicamentos. Métodos: Foi realizada uma revisão sistemática da literatura, nas principais bases de dados até março de 2018. Foram utilizados como critérios de inclusão os estudos que envolvem a judicialização de medicamentos e que mostram a influência da judicialização em serviços/ gestão da assistência farmacêutica, escritos em inglês, português e espanhol. A qualidade da investigação metodológica dos estudos analisados foi avaliada de acordo com as recomendações STROBE. Resultados: A partir da combinação de palavras-chave, 238 títulos foram considerados potencialmente relevantes. Após a leitura dos títulos, resumos e avaliação do texto completo dos artigos, apenas 38 destes atenderam aos critérios de inclusão. A média geral do STROBE sugeriu que os estudos têm baixa qualidade metodológica. A maioria dos estudos foi publicado no Brasil em revistas de diversas áreas de conhecimento e diversos estudos não descreveram adequadamente os resultados. Nenhum dos estudos analisados mencionou os objetivos específicos e hipóteses pré-existentes, assim como foi observada alta heterogeneidade dos estudos com maior variação no tamanho da amostra e a ausência de cálculos amostrais. Os conceitos não são uniformizados e os temas abordados variados, abrangendo desde aspectos causais do fenômeno até as consequências sobre o Sistema Único de Saúde. Todavia, apenas 23% estudos discutiram o impacto econômico da judicialização.  As pesquisas sobre judicialização ainda estão em nível exploratório, com a maioria apresentando delineamento transversal. Além disso, sete estudos não relacionaram o delineamento do estudo e 17 artigos explicitaram quais são suas limitações e possibilidades metodológicas de melhora. Conclusão: Esta revisão mostra que a maioria dos estudos analisados mostra baixa qualidade metodológica, falta de padronização das terminologias e variedade de objetos de estudo, não gerando evidências que confirmam o impacto da judicialização no país. Portanto, o investimento em estudos sobre a Judicialização de Medicamentos, com maior rigor metodológico, pode proporcionar o embasamento científico necessário para garantir o direito à saúde da população e racionalizar os gastos públicos com assistência farmacêutica.
    Type of Medium: Online Resource
    ISSN: 2525-7323 , 2525-5010
    Language: Unknown
    Publisher: Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia
    Publication Date: 2023
    Location Call Number Limitation Availability
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  • 2
    In: JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia, Vol. 4, No. s.1 ( 2023-02-01)
    Abstract:  Introdução: Nas últimas décadas, a judicialização crescente de procedimentos e produtos para saúde tem causado alto impacto orçamentário no Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS), da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, foi criada para resolver administrativamente os processos que demandem a prestação de serviços de saúde, visando a redução do ajuizamento das ações, do impacto nas políticas públicas e dos custos desnecessários. Apesar da sua importância, o impacto da CRLS na redução do ajuizamento de ações e nos custos desnecessários do SUS ainda não foi analisada à luz da economia da saúde. Objetivo: Analisar os custos da judicialização e da ação CRLS do estado de Sergipe. Método: Foi realizado um estudo longitudinal, de março a agosto de 2018, na CRLS, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, composta por advogada, médico, enfermeiras e farmacêuticos. O banco de dados da CRLS foi avaliado e os seguintes custos foram categorizados por demandas como: consultas, insumos medicamentos e procedimentos. Todos os gastos foram previamente estimados para um ano de tratamento a partir da data de solicitação e ajustados pela taxa de inflação. Os dados foram tabulados no Microsoft Office Excel® e expressos por meio de estatística descritiva. Resultado: O estado de Sergipe recebeu 354 pedidos de judicialização de março a agosto de 2018, com custo total de R$10.116.370,33. Durante os seis meses, a CRLS resolveu 48% dos processos com orçamento total de R$3.784.119,05, evitando que os processos fossem judicializados. As solicitações de procedimentos foram as principais demandas judiciais (53,35%), com custo estimado de R$9.546.695,52 (94,37% do custo total das solicitações no período). Em consequência, a análise técnica dos profissionais da CRLS impediu que 98 processos relacionados a procedimentos (57,64%) com custo total de R$2.741.129,61 e com média mensal de R$456.8554,935 fossem judicializados. Apesar dos Resultados: positivos, há limitações nas análises realizadas, pois nos dados disponíveis não fica claro quais foram as alternativas empregadas e por quanto tempo os recursos foram realmente utilizados. Conclusão: O tipo de demanda que mais impactou nos custos dos processos judiciais analisados estava relacionada a solicitações de procedimentos de saúde. Embora apresente alto índice de resoluções administrativas, o banco de dados da CRLS precisa ser ajustado a fim de promover a análise mais fidedigna dos custos financeiros destinados à saúde, evitando judicialização, sem prejuízo aos direitos à saúde da população.
    Type of Medium: Online Resource
    ISSN: 2525-7323 , 2525-5010
    Language: Unknown
    Publisher: Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia
    Publication Date: 2023
    Location Call Number Limitation Availability
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  • 3
    In: JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia, Vol. 3, No. s.1 ( 2023-01-25)
    Abstract: Introdução: No Brasil, cerca de três milhões de pessoas tem sorologia positiva para Hepatite C. Recentemente, novas terapias têm proporcionado maior efetividade, segurança e conveniência no tratamento de pacientes com hepatite C. Contudo, poucos estudos comparam as diferenças entre as farmacoterapias a partir dos benefícios dos cuidados farmacêuticos. Objetivo: Avaliar os cuidados farmacêuticos em um grupo de pacientes com hepatite C. Métodos: Foram analisados 219 prontuários médicos e farmacêuticos de pacientes atendidos em um centro de referência do Estado de Sergipe, de 2000-2015. A identificação dos problemas relacionados aos medicamentos foi realizada por meio do método Pharmacist´s Workup of Drug Therapy, sendo classificados em sete tipos e agrupados em quatro categorias (necessidade, efetividade, segurança e adesão). Os esquemas terapêuticos utilizados por pacientes em tratamento da hepatite C no Estado de Sergipe empregaram Interferon Pegilado + Ribavirina e Interferon Pegilado + Ribavirina + Inibidores de Protease (Boceprevir e/ou Telaprevir). Resultados: Ao longo do estudo foi observado o uso de 93 fármacos diferentes, sendo 1,47 a média por paciente. Os pacientes que utilizaram a terapia mais recente apresentaram maior chance de cura (70%) que os usuários da terapia habitual. Os fármacos mais utilizados foram paracetamol (17,7%) e loratadina (6,3%) quando houve necessidade de tratamento adicional. A terapia adicional foi requerida em 62,4% dos tratamentos realizados. Quanto à segurança, a média de efeitos colaterais foi de 6,7/paciente (intervalo foi de 0 a 29 sintomas clínicos), resultando em alterações de doses e interrupção da farmacoterapia (n=82). Após as intervenções farmacêuticas, 21 (9,6%) dos pacientes que apresentaram efeitos colaterais tiveram o tratamento suspenso permanentemente. A análise dos prontuários permitiu ao farmacêutico identificar que dos pacientes que tiveram o tratamento suspenso definitivamente, apenas 12 tiveram recomendação clínica. A terapia assistida em pólo aplicador pode ter sido o motivo do alto grau de adesão ao tratamento observada neste estudo. Embora mais efetivo, o tratamento atual é considerado complexo, apresentando variabilidade nos resultados dos pacientes tratados com farmacoterapias de outras gerações. Assim, o farmacêutico precisou dar maior atenção aos casos em que houve mudança de formas farmacêuticas e vias de administração, aumentando a segurança dos pacientes. Conclusão: Os dados obtidos sugerem que os cuidados farmacêuticos podem contribuir para a identificação de problemas relacionados aos medicamentos e a realização de intervenções que melhoram a segurança de pacientes com hepatite C, principalmente quando usam terapias adicionais.
    Type of Medium: Online Resource
    ISSN: 2525-7323 , 2525-5010
    Language: Unknown
    Publisher: Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia
    Publication Date: 2023
    Location Call Number Limitation Availability
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  • 4
    In: JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia, Vol. 7, No. s.1 ( 2023-01-25)
    Abstract: Introdução: No Brasil, conforme o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde se tornou um direito social e dever do estado, garantido por políticas sociais e econômicas que visam a redução de doenças e agravos. Ademais, promove o acesso universal e igualitário por meio da promoção, prevenção e recuperação de ações e serviços, mas apesar do direito o número de judicializações relacionadas à saúde vem crescendo. Em consequência, o orçamento dessa área não aumentou na mesma proporção e, muitas decisões judiciais geram desorganização na administração pública, em especial na aquisição de medicamentos de alto custo, equipamentos e realização de cirurgias. Assim, a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde da Defensoria Pública do estado de Sergipe foi criada para solucionar questões administrativas, reduzindo o ajuizamento das ações e custos desnecessários. Diante da sua importância na resolução das demandas e na redução dos custos dispensáveis para o sistema de saúde com o ajuizamento de ações, o impacto dessa Câmara não foi analisado na perspectiva da economia da saúde. Objetivo: Analisar a ação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde na judicialização de medicamentos no estado de Sergipe. Método: Foi realizado um estudo longitudinal em 2021, na referida câmara composta por advogada, médico, enfermeiras e farmacêuticos. Todos os gastos foram estimados para conclusão do tratamento solicitado no pedido a partir da data de solicitação ou orçamento do usuário foi projetado para uso contínuo em 12 meses e ajustados pela taxa de inflação. Os dados foram tabulados no Microsoft Office Excel® e expressos por meio de estatística descritiva. Resultados: O estado de Sergipe recebeu 85 pedidos de judicialização de medicamento no ano de 2021, com custo total de R$2.348.024,90 quando os custos foram projetados para o tempo do tratamento solicitado no pedido ou para uso contínuo em 12 meses o valor ficou em R$ 5.650.896,53. Destes, apenas 13% das solicitações foram resolvidas administrativamente pela e sete medicamentos eram padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS). Os medicamentos mais solicitados foram: denosumabe, canabidiol, rivaroxabana e lisdexanfetamina, nesta ordem. Importante ressaltar que os medicamentos, usualmente, são judicializados pelo nome de marca e não pela denominação comum brasileira que limita a ação da câmara. Conclusão: A Câmara de Resolução de Litígios de Saúde é eficiente, principalmente, na resolução administrativa das solicitações de judicialização de medicamentos que são padronizados no SUS, realocando pacientes no sistema e evitando a abertura de processos judiciais. O conhecimento acerca dos pedidos de medicamentos pode auxiliar na compreensão sobre o tema, suas implicações e estratégias para a resolução de pontos críticos.
    Type of Medium: Online Resource
    ISSN: 2525-7323 , 2525-5010
    Language: Unknown
    Publisher: Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia
    Publication Date: 2023
    Location Call Number Limitation Availability
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  • 5
    In: JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia, Vol. 7, No. s.1 ( 2023-01-25)
    Abstract: Introdução: A judicialização da saúde é um fator determinante a ser considerado na execução das políticas de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pois sua intervenção é realizada no âmbito da gestão do setor saúde, com a concessão de produtos e serviços de saúde, incluindo os medicamentos. A partir do entendimento em relação às demandas judiciais, a Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, tem garantido o direito à saúde da população na garantia de produtos, serviços e medicamentos bem como alternativas terapêuticas disponíveis no sistema público de saúde. Nesse sentido, a compreensão do perfil dessas solicitações pode auxiliar no planejamento e execução das políticas públicas no SUS. Objetivos. Compreender o perfil das solicitações da judicialização da saúde no estado de Sergipe. Métodos: Foi realizado um estudo transversal, de janeiro a dezembro de 2021, na Câmara de Resolução de Litígios de Saúde da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, composta por defensor público, médico, enfermeiras e farmacêuticos. O banco de dados da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde foi avaliado e as seguintes variáveis foram extraídas: procedimentos, produtos e medicamentos solicitados; número de solicitações padronizadas no SUS e número de judicializações. Os dados foram tabulados no Microsoft Office Excel® e expressos por meio de estatística descritiva. Resultados: Foram recebidas 356 solicitações relacionados a medicamentos, procedimentos, consultas, insumos, órtese/prótese, suplemento alimentar e fraldas. Os mais solicitados foram procedimento (n=130, 36,51%) e medicamento (n= 70, 19,66%). Uma pequena quantidade de solicitações estava padronizada no SUS (n=19; 5,33%) e menos da metade dos processos administrativos foram judicializados (n= 177, 49,71%). Conclusão: O perfil das solicitações da judicialização da saúde no estado de Sergipe apresentou caráter heterogêneo, sendo mais proeminente para os produtos e serviços de saúde. Desse modo, a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde evitou, na maioria das solicitações, o ajuizamento de ações e gastos em saúde. Em adição, a compreensão dessas características permite o aperfeiçoamento do planejamento e gestão de fluxos e processos do SUS.
    Type of Medium: Online Resource
    ISSN: 2525-7323 , 2525-5010
    Language: Unknown
    Publisher: Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia
    Publication Date: 2023
    Location Call Number Limitation Availability
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  • 6
    Online Resource
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    Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia ; 2023
    In:  JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA Vol. 4, No. s.1 ( 2023-02-01)
    In: JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia, Vol. 4, No. s.1 ( 2023-02-01)
    Abstract: Introdução: Nos últimos anos, estudos apontam que os principais objetos da judicialização da saúde no Brasil são os medicamentos. Porém, a falta de conhecimento técnico dos juízes sobre medicamentos favorece o deferimento de ações sem base científica e gera impacto negativo na sustentabilidade financeira do Sistema Único de Saúde (SUS). Embora a literatura sugira a criação de equipes de suporte técnico, compostas por profissionais de saúde, para auxiliar na análise e na tomada de decisão dos magistrados, poucos estudos mensuram a efetividade dessa estratégia. Objetivo. Analisar na literatura a participação da equipe multiprofissional de saúde no suporte técnico na judicialização de medicamentos. Métodos: Foi realizada busca por artigos publicados até janeiro de 2018, aplicando termos referentes a “judicialização” e “medicamentos”. As bases de dados utilizadas foram LILACS, PubMed, Scopus e Web of Science. Os títulos, resumos e textos completos foram selecionados por dois avaliadores independentes, conforme critérios de elegibilidade. As divergências foram resolvidas por um terceiro avaliador. Resultados: A busca na literatura identificou 302 artigos, dos quais 38 atenderam aos critérios de inclusão e foram incluídos no estudo. A maioria dos juízes proferiu decisões favoráveis sem considerar os critérios técnicos científicos (97%), mesmo que algumas dessas decisões não tenham ainda sido definitivas. Em 16 estudos (42%) foi observado que os custos com a judicialização de medicamentos variaram de, aproximadamente, R$318.500,00 a R$220 milhões. Apenas seis estudos (15,79%) citaram a existência ou a importância de Unidades de Apoio Técnico formadas por médicos e farmacêuticos. Além disso, apenas cinco estudos (13,16%) receberam orientação de médicos ou farmacêuticos para avaliar os medicamentos off-label solicitados. Conclusão:. Na literatura analisado foi evidenciada grande ocorrência de decisões favoráveis desconsiderando critérios técnico-científicos nos processos de judicialização de medicamentos. A pequena quantidade de estudos que reportam a Unidades de Apoio Técnico mostram que é preciso investir na formação dessas equipes para qualificar as tomadas de decisão dos magistrados. Ademais, futuros estudos devem analisar a efetividade dessas equipes na redução de custos, bem como para aprimorar o processo de judicialização e promover acesso e uso racional dos medicamentos.
    Type of Medium: Online Resource
    ISSN: 2525-7323 , 2525-5010
    Language: Unknown
    Publisher: Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia
    Publication Date: 2023
    Location Call Number Limitation Availability
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  • 7
    In: JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia, Vol. 4, No. s.1 ( 2023-02-01)
    Abstract: Introdução:. A judicialização da saúde é o fenômeno que compreende a busca de procedimentos e produtos necessários ao bem estar físico, emocional e social da população por meio do poder Judiciário. Recentemente, a criação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS), da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, tem garantido o direito à saúde da população ao menor custo, com base em evidências clínicas. Entretanto, a falta de conhecimento sobre o perfil dessas solicitações prejudica o planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Objetivos:. Traçar o perfil das solicitações de judicialização da saúde no estado de Sergipe. Métodos. Foi realizado um estudo transversal, de janeiro a junho de 2018, na CRLS, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, composta por advogada, médico, enfermeiras e farmacêuticos. O banco de dados da CRLS foi avaliado e as seguintes variáveis foram extraídas: procedimentos e produtos solicitados, número de solicitações padronizadas no SUS, número de judicializações e especialidades médicas responsáveis pelas solicitações. Os dados foram tabulados no Microsoft Office Excel® e expressos por meio de estatística descritiva. Resultados:. A CRLS recebeu 267 solicitações, a maior parte estava relacionada a procedimentos (n=136, 50,9%), seguida de consultas (n=45; 16,9%), medicamentos (n=36; 13,5%) e medicamentos/ procedimentos (n=20; 7,5%). Um número menor de solicitações estava relacionado a suplementos (n=12; 4,5%), órteses/próteses (n=11; 4,1%) e insumos (n=7, 2,6%). Mais da metade das solicitações estavam padronizadas no SUS (n=172; 64,4%), sendo todas as consultas padronizadas (n=45) e nenhuma judicializada. Nenhum suplemento solicitado fazia parte da lista de padronizada (n=12), sendo todos judicializados. Mais da metade das solicitações (n=137, 51,3%) foram judicializadas, sendo a maior parte referente a procedimentos (n=60; 22,5%), seguido por medicamentos (n=34; 12,7%) e medicamentos/ procedimentos (n=20; 7,5%). As solicitações estavam relacionadas a 21 diferentes especialidades médicas, sendo as mais frequentes associadas à ortopedia (n=43; 16,1%), oftalmologia (n=38; 14,2%), urologia (n=25; 9,4%) e cardiologia (n=23; 8,6%). Conclusão:. O perfil das solicitações de judicialização da saúde no estado de Sergipe apresentou caráter heterogêneo. Além disso, a CRLS reduziu quase metade das judicializações, evitando assim, o ajuizamento de ações e gastos em saúde. Conhecer este perfil pode permitir o aperfeiçoamento do planejamento e gestão de fluxos e processos do sistema de saúde. Introdução:. A judicialização da saúde é o fenômeno que compreende a busca de procedimentos e produtos necessários ao bem estar físico, emocional e social da população por meio do poder Judiciário. Recentemente, a criação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS), da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, tem garantido o direito à saúde da população ao menor custo, com base em evidências clínicas. Entretanto, a falta de conhecimento sobre o perfil dessas solicitações prejudica o planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Objetivos:. Traçar o perfil das solicitações de judicialização da saúde no estado de Sergipe. Métodos. Foi realizado um estudo transversal, de janeiro a junho de 2018, na CRLS, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, composta por advogada, médico, enfermeiras e farmacêuticos. O banco de dados da CRLS foi avaliado e as seguintes variáveis foram extraídas: procedimentos e produtos solicitados, número de solicitações padronizadas no SUS, número de judicializações e especialidades médicas responsáveis pelas solicitações. Os dados foram tabulados no Microsoft Office Excel® e expressos por meio de estatística descritiva. Resultados:. A CRLS recebeu 267 solicitações, a maior parte estava relacionada a procedimentos (n=136, 50,9%), seguida de consultas (n=45; 16,9%), medicamentos (n=36; 13,5%) e medicamentos/ procedimentos (n=20; 7,5%). Um número menor de solicitações estava relacionado a suplementos (n=12; 4,5%), órteses/próteses (n=11; 4,1%) e insumos (n=7, 2,6%). Mais da metade das solicitações estavam padronizadas no SUS (n=172; 64,4%), sendo todas as consultas padronizadas (n=45) e nenhuma judicializada. Nenhum suplemento solicitado fazia parte da lista de padronizada (n=12), sendo todos judicializados. Mais da metade das solicitações (n=137, 51,3%) foram judicializadas, sendo a maior parte referente a procedimentos (n=60; 22,5%), seguido por medicamentos (n=34; 12,7%) e medicamentos/ procedimentos (n=20; 7,5%). As solicitações estavam relacionadas a 21 diferentes especialidades médicas, sendo as mais frequentes associadas à ortopedia (n=43; 16,1%), oftalmologia (n=38; 14,2%), urologia (n=25; 9,4%) e cardiologia (n=23; 8,6%). Conclusão:. O perfil das solicitações de judicialização da saúde no estado de Sergipe apresentou caráter heterogêneo. Além disso, a CRLS reduziu quase metade das judicializações, evitando assim, o ajuizamento de ações e gastos em saúde. Conhecer este perfil pode permitir o aperfeiçoamento do planejamento e gestão de fluxos e processos do sistema de saúde.
    Type of Medium: Online Resource
    ISSN: 2525-7323 , 2525-5010
    Language: Unknown
    Publisher: Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia
    Publication Date: 2023
    Location Call Number Limitation Availability
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  • 8
    In: JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia, Vol. 4, No. s.1 ( 2023-02-01)
    Abstract: Introdução:. As demandas de judicialização em saúde têm crescido consideravelmente nos últimos anos. Esta realidade tem preocupado profissionais de saúde, gestores e juristas, uma vez que pode afetar previsões orçamentárias e prejudicar as políticas públicas vigentes. Apesar de sua importância, poucos estudos discutem as características dos usuários afetados pelo fenômeno da judicialização da saúde. Objetivo. Descrever o perfil dos requerentes que pleitearam produtos ou serviços de saúde por ações judiciais no Estado de Sergipe. Método. Foi realizado um estudo transversal, de janeiro a março de 2019, utilizando como fonte de pesquisa o banco de dados da Comissão de Resolução de Litígios em Saúde (CRLS), da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, composta por advogada, médico, enfermeiras e farmacêuticos. Foram extraídos os seguintes dados relacionados aos requerentes: sexo, idade, município de residência (capital ou interior). Quando às solicitações, foram extraídos o tipo de produto ou serviço solicitado (medicamento, procedimento, insumo ou consulta), padronização no Sistema Único de Saúde (SUS) e origem do atendimento de saúde (público ou privado). As variáveis categóricas foram apresentadas em frequência absoluta e relativa e a variável contínua foi apresentada por meio da média ± desvio padrão. A pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Sergipe sob o parecer de nº 977.043/2015. Resultados:. No banco de dados foram analisadas 136 solicitações pela CRLS, a maioria dos requerentes foi do sexo masculino (72; 52,94%) e a idade variou entre dois e 99 anos, com média de 48,6 ± 22 anos. O município de residência dos requerentes foi, em sua maior parte, de Aracaju-SE, capital do estado (83; 61%). A maioria das solicitações esteve relacionada à procedimentos (77; 56,6%), enquanto medicamentos corresponderam à 24,3% (33). Dos produtos e serviços analisados, 61% (83) eram padronizados no SUS e 53% (72) das solicitações partiram de pacientes atendidos em instituições privadas de saúde. Conclusão:. Os dados deste estudo revelam um perfil heterogêneo das requerentes e a origem das solicitações de instituições privadas sugere que, em sua maioria, possuem melhores condições socioeconômicas. 
    Type of Medium: Online Resource
    ISSN: 2525-7323 , 2525-5010
    Language: Unknown
    Publisher: Jornal de Assistencia Farmaceutica e Farmacoeconomia
    Publication Date: 2023
    Location Call Number Limitation Availability
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